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sábado, 31 de julho de 2010

Presentão da Lavanderia do Bicho



Olhem que coisa mais linda e chic a guia de peiteira novinha que eu ganhei da Criss lá da Lavanderia do Bicho! Voltei pra casa com ela... A minha estava muito velhinha e, ainda por cima, apertada. É que parece, dizem, eu andei engordando um pouquinho...
Ah! Amanhã tem GRENAL. Eu já estou de vermelho e branco. E vocês, hem?

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Desvirei o ovo!

Inter fez 1 a 0 no SPFC. Fiquei acordado, escutando.
Ih...rsrsrsrs
Teve gente que não gostou do resultado, não... rsrs

Ovo Virado

To de ovo virado, sim. E daí? Que é que tem? Tá frio, to cansado e não me dão mais chocolate nem provinhas de pizza. Odeio disciplina! Odeio ser contrariado!

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Teimosia

domingo, 25 de julho de 2010

Blasé

Absolutamente.

Dengoso


Ah, estou muito blasé com este frio. To mesmo a fim de me atirar no sofá e ficar assim mesmo, pensando na vida. Frio, chuva, nada de passeio, nada de sol... Dias melhores virão, espero.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Vicki, uma nova amiguinha


Vicki



Mais uma amiguinha, gente!
Ela chama VICKI e é da raça York. Pesa só 1.750 grs, embora já tenha 3 anos e 4 meses. Ela mora no Acre, pessoal! A Cristina, mãezinha dela, nos achou pela internet. Ela contou que a Vicki toma gardenal liquido: 2 gotinhas de manhâ e duas à noite. Só que, para tomar o remédio, é uma luta... A Cristina tentou com seringa, com colherinha, misturado em alimento, mas a danadinha teima um bocado. Se recusa a tomar o remédio! Bem, a coisa tem sido na marra mesmo. Daí ela escrever, para saber se a gente tinha alguma fórmula. Com isso, nos conhecemos, trocamos e-mails e ela, que agora vai acessar sempre o nosso blog, nos mandou essas lindas fotografias.
A Vicki começou a ter problemas de convulsão há pouco tempo, então, acreditamos que está ainda na fase de ter de se acostumar. Depois vira rotina, assim como é o caso do Alex que toma gardenal já faz um tempão.
Cristina, muito obrigada pelas fotos e pelo carinho expresso nas mensagens!
Um grande abraço, muitos e muitos beijos!
Não deixa de visitar nosso Blog!

domingo, 18 de julho de 2010

Conferência Oficial no MSN

A Mana e a Magale, eu e Wilbort, MSN com direito até à espiadinha de Dona Genny e cobertura da conferência oficial aqui no Blog.

Muito prazer, amigão!


Além de blogueiros, eu e Wilbord estamos nos tornando completamte hightechs... Agora nossa prosa é em tempo real. Te mete!

Chovendo sem parar

E eu sem sair de casa, porque não suporto molhar as minhas patinhas. Eu detesto pisar na água!

sábado, 17 de julho de 2010

Oi, Gente!

Eu, recém chegado do banho de todos os sábados, e a minha Mana, que me ama muito, muito, muito, muito, muito, muito...

Preguiça....

Chato eu ser tão lindo...

Eu, hem?!

Quero sossego

Mana! Quero sossego. Fecha escuro que eu preciso descansar. Não gosto de muita agitação, não. Sou um cachorrinho zen.

Vamos ver...


Ah! Cheguei do banho com sono hoje. Cheiroso e enfeitado, com um laço de fita lindo. A Cris, lá da Lavanderia do Bicho, faz questão de me buscar e trazer em casa. Ela diz que sou que nem se fosse da família dela. Comentou hoje aqui em casa que o pessoal diz que a "Tosa do Alex" é um suceso. Eu, hem?!

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Banho no inverno...

terça-feira, 13 de julho de 2010

Frio em Porto Alegre

domingo, 11 de julho de 2010

sábado, 3 de julho de 2010

Voltando no tempo

Já pensaram se eu pudesse ter sido o cachorrinho da Mana lá naquele tempo?

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Essa Mana!

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Quanta maldade!

A apreensão de 10 galos mutilados e de instrumentos utilizados para a realização de rinhas de galo comprovaram a prática do delito de maus tratos a animais, em sítio no interior de Garibaldi. Diante das provas, a Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul manteve condenação de réu nas sanções do art. 32 da Lei 9.605/98 por abusar, maltratar e ferir animais domésticos.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a prática ocorria no bairro Chácaras, em Garibaldi. Foram apreendidos 10 galos, uma serrinha de cortar esporas, uma balança, oito esporas de aço, quatro esporas de plástico, oito biqueiras de aço, três biqueiras de couro, sete caneleiras, quatro seringas com agulha, dois rolos de cordão para sutura, uma agulha para sutura, duas cartelas de comprimido anti-inflamatório, dois frascos de suplemento alimentar (hormônio), um rolo de esparadrapos, um litro de álcool, grampos de aço para marcar galos, uma caixa de giz, dois frascos de produtos para tratamento de galos e um caderno com anotações de cruzamento de rinha de galos.
De acordo com o laudo veterinário, dos 10 galos apreendidos, os animais eram submetidos, frequentemente, às rinhas. Eles apresentavam cegueira, mutilação na face, bem como membros e patas cerradas para colocação de esporas e total prostração.
Ao ser interrogado, o réu afirmou ter um sítio onde criava galinhas para consumo próprio. Disse não saber o que era um galo de rinha, bem como negou a promoção dessa prática. Afirmou ainda que o material apreendido pertencia ao namorado da filha de um colega que foi preso.
Sentença
Na Comarca de Garibladi, ele foi condenado pelo Juiz de Direito Gérson Martins da Silva à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, por prestação de serviços à comunidade, além de 10 dias-multa, fixada unidade em 1/20 do salário mínimo. Os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo não foram propostos em razão dos antecedentes.
Recurso Crime
Para a relatora do processo na Turma Recursal Criminal, relatora Ângela Maria Silveira, a materialidade do delito está comprovada através do boletim de ocorrência, do auto de apreensão e dos depoimentos colhidos.
Diante do conjunto probatório resta perfeitamente comprovada a participação do apelante na prática do delito previsto no artigo 32, da Lei 9.605/98, sendo encontrados os galos lesionados, inclusive com apetrechos utilizados na rinha, restando configurado o delito de maus tratos aos animais, estando presentes todos os elementos do tipo penal, situação em que impositiva a manutenção da condenação do recorrente pelo fato descrito no artigo 32, da Lei 9.605/98.
Conforme a magistrada, o delito cometido prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa. Ela entende que os antecedentes não exasperam o apenamento, pois as condenações não transitaram em julgado. Levando em consideração a Súmula 444 do STJ, vota pela redução da pena para três meses de detenção e a 10 dias-multa, fixada unidade em 1/30 do salário mínimo.
As Juízas Laís Ethel Corrêa Pias e Cristina Pereira Gonzales acompanharam o voto da relatora.

O grifo é nosso. A notícia foi publicada hoje no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Chega!

segunda-feira, 28 de junho de 2010

A Mana e a Tia Lylia