A 4ª Câmara
Cível do TJRS confirmou liminar que determinou o recolhimento, por parte do
município de POA e do Estado, de cães bravos abandonados ou soltos em via
pública, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. A medida atende pedido do
Ministério Público.
Caso
Devido às
dificuldades enfrentadas pelo 1º Batalhão do Comando Ambiental da Brigada
Militar na destinação de cães com o perfil agressor apreendidos em via pública
ou por mordeduras, o MP ingressou com ação civil pública. Foi apontada
inexistência de canil preparado para o acolhimento destes animais na capital e
o impasse entre o Município de Porto Alegre e o Estado quanto à competência para
resolução do problema.
Conforme o MP,
a responsabilidade é comum entre os demandados para o recolhimento, ficando a
cargo do Município o posterior abrigo do animal.
A Secretaria
Especial dos Direitos dos Animais (SEDA) informou que a Prefeitura desenvolve o
Projeto Bicho Amigo, para controle reprodutivo de animais, educação para guarda
responsável e saúde ambiental. Para isso, possui duas unidades móveis, sendo
uma adaptada com bloco cirúrgico, que funciona como uma clínica itinerante e
outra utilizada para transporte e logística de cães e gatos em situação de
vulnerabilidade social.
A Prefeitura
também informou que não há previsão orçamentária para a construção de canil e
que a segurança pública é dever do Estado. Também destacou que o abrigamento de
cães bravos demanda despesa muito maior que o abrigamento de qualquer outro
cão.
Processo
Na 10ª Vara da
Fazenda Pública, o Juiz de Direito Luís Felipe Paim Fernandes concedeu liminar.
Segundo o magistrado, o artigo 13, inciso I, da Constituição Estadual estabelece
que é competência do município exercer o
poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local, tais como
vigilância e fiscalização sanitárias e proteção ao meio ambiente.
No caso de
Porto Alegre, a Lei Municipal nº 11.101/2011 prevê que o abrigamento destes
animais após a apreensão é medida de bem estar e proteção, cuja
responsabilidade é da Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (SEDA).
Logo, a guarda
de animais domésticos com perfil agressor é de competência do ente municipal,
afirmou o magistrado.
Foi concedida
liminar para que o Estado e o Município, de forma solidária, procedam ao
recolhimento de cães bravos abandonados ou soltos em vias públicas, sempre que
acionados pela população de Porto Alegre por meio dos telefones 156 e 190.
O Juiz Luís
Felipe Paim Fernandes também determinou que a Prefeitura da capital e o Estado
divulguem o serviço em seus sites na internet, sob pena de multa, por episódio,
no valor de R$ 5 mil.
O magistrado
determinou ainda que, após o recolhimento dos cães, o Município deverá
proceder ao abrigamento dos animais
apreendidos, com vistas à adoção especial. Caso não haja possibilidade
material, o Estado deverá colaborar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5
mil.
Contra a
liminar, Estado e Município recorreram.
Recurso
No TJRS, o
relator do recurso foi o Desembargador Eduardo Uhlein, que manteve a liminar.
Conforme o magistrado, no exercício da competência administrativa estabelecida
pelas Constituições Estadual e Federal, o Município de Porto Alegre estabeleceu,
através da Lei Complementar nº 624/2012, sua própria atribuição e poder de
polícia para recolher e apreender animais, em caso de iminente risco à
segurança e à saúde da população.
Assim, foi
negado o recurso com a manutenção das medidas liminares determinadas pelo Juízo
do 1º Grau.
Os
Desembargadores Francesco Conti e Antonio Vinicius Amaro da Silveira também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Processo nº
70059837187
Fonte: TJRS
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