O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito determinou ao Município de
São Lourenço do Sul que informe o número da população canina e de gatos
abandonada pela cidade, bem como o número de castrações, de recolhimentos e de
atendimentos eventualmente realizados, mensalmente, ou pelo menos nos últimos
12 meses. O Município também terá de esclarecer, no prazo de 60 dias, se existe
algum programa de prevenção de zoonoses urbanas, que conte com serviço de
vistoria zoossanitária e programação permanente de monitoramente de zoonoses. A
decisão tem caráter liminar e foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público.
A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no
prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento
de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados pelo Município, sob
pena de cominação de multa. Além disso, a disponibilização, no prazo de 60
dias, de atendimento médico-veterinário a animais abandonados e em situação de
risco, inclusive com programa de castrações, sob pena de multa de R$ 1 mil por
dia, consolidado em 100 dias-multa, valor a ser convertido à Associação
Laurenciana de Proteção dos Animais, que já faz o atendimento gratuito dos
referidos animais.
O pedido de antecipação de tutela formulado pelo MP só deixou de ser
deferido no que se refere à disponibilização imediata de atendimento
médico-veterinário a animais cujo proprietário comprovar que não possui
condições financeiras de custear o atendimento médico-veterinário e o
tratamento, sem prejuízo de seu sustento.
Fundamentação
Segundo o magistrado, a Constituição Federal de 1988 positivou, em seu
artigo 225, § 1º, VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a
qual deve ser combatida, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva. Nesse
contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do
Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas,
significativas no que toca à qualidade de vida desses seres, diz a decisão.
Tomando por base tais premissas pelos documentos apresentados, entendo
que, em juízo perfunctório, existem fortes elementos que indicam existir uma
conduta manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder
Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que
concretizem a tutela do bem estar do animal, colocando em risco a própria saúde
pública dos moradores e turistas que visitam o município, segue o magistrado.
É de conhecimento notório a situação dos animais abandonados no município de
São Lourenço do Sul, os quais aumentam a cada dia diante da ausência de uma
política pública para controle da situação.
Ao proferir a decisão, o Juiz Max Akira destacou o número cada vez mais
crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco para a
saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada
qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem, sendo que não só
transitam em vias públicas, mas também nas praias do Município, constituindo
considerável perigo de contágio para a população local e para os turistas que
veraneiam no balneário.
Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e
carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da
cidade, diz o magistrado em sua decisão. E, tanto pulgas quanto carrapatos
podem transmitir infecções de vermes, chatos e outros agentes patogênicos, que
podem causar doenças graves em animais e no homem. Soma-se a isso o perigo de
mordedura que acarretam despesas com atendimento médico, faltas no trabalho, na
escola, etc. Daí a urgência na adoção de medidas que venham a conter a situação
e a verossimilhança das alegações.